Em Baiona, no dia 16 de Janeiro de 2003.
REUNIDOS
Por um lado, João Casqueira Cardoso, na sua qualidade de Secretário do “Centro de Estudos
das Minorias” (CENMIN), que intervem neste acto por conta e representação da Fundação
Fernando Pessoa, mediante delegação expressa para a correspondente assinatura outorgada pelo Ex.mo
Senhor Reitor da Universidade Fernando Pessoa.
De outro lado, Xulio Ríos Paredes, na sua qualidade de director da associação "Instituto
Galego de Análise e Documentación Internacional" (IGADI) e intervindo neste acto por conta e
representação daquela entidade.
Ambas as partes reconhecem entre si capacidade jurídica suficiente e poder para obrigar-se neste Protocolo
e, a tal efeito
AFIRMAM
Que ambas as entidades consideram de interesse comum promover a cooperação para o desenvolvimento
científico e tecnológico da Euroregião Galiza-Norte de Portugal procurando uma aplicação
prática do conhecimento em proveito da nossa sociedade.
Que é o desejo de ambas as Instituições a assinatura de um protocolo específico de
colaboração que regule as suas relações de investigação.
Por isto, ambas as partes acordam subscrever o presente Protocolo de Colaboração, de acordo com as
seguintes
CLÁUSULAS
PRIMEIRA
O objecto do presente convénio consiste em regular a colaboração científica entre o
CENMIN da Universidade Fernando Pessoa e o IGADI.
SEGUNDA
Os investigadores do CENMIN e os estudantes do Curso de Mestrado em Relações Internacionais da Universidade
Fernando Pessoa poderão, através do CENMIN, ter acesso ao fundo de documentação do
IGADI, pagando uma quota individual reduzida de cinquenta por cento do tarifário normal.
TERCEIRA
Os investigadores do CENMIN e os estudantes do Curso de Mestrado em Relações Internacionais da Universidade
Fernando Pessoa deverão, para ter acesso ao fundo de documentação do IGADI, realizar uma pré-marcação
junto do IGADI com, pelo menos, três dias de antecedência.
QUARTA
Os investigadores do CENMIN e os estudantes do Curso de Mestrado em Relações Internacionais da Universidade
Fernando Pessoa deverão, se forem solicitados pelo IGADI e na medida do possível, colaborar de boa
fé nas actividades de investigação do IGADI.
QUINTA
A celebração deste protocolo não supõe nenhum gasto para nenhuma das partes assinantes.
SEXTA
O presente protocolo começará a produzir os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, e terá
uma duração de quatro anos, podendo ser renovado tacitamente se não se manifestarem contra
nenhuma das partes.
OITAVA
No caso em que qualquer uma das partes decida rescindir o presente protocolo, deverá anunciá-lo à
outra com, pelo menos, três meses de antecedência.
NONA
O incumprimento de qualquer das obrigações contraídas pelo presente protocolo por uma das
partes facultará à outra o direito de rescindir o mesmo, sendo automaticamente anulados todos os
direitos correspondentes.
DÉCIMA
As partes poderão denunciar ou modificar o presente documento em qualquer momento e de mútuo acordo.
E por ser conforme com a vontade das suas partes, assina-se o presente protocolo em duplo exemplar no lugar e na
data indicados no início.
| Pelo CENMIN, |
Pelo IGADI, |
| João Casqueira Cardoso. |
Xulio Ríos Paredes. |
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